Assistência a pessoas com necessidades especiais

A tomada de medidas de prevenção em situações de emergência para pessoas com necessidades especiais é essencial, pois essas pessoas podem enfrentar desafios únicos que exigem cuidados e atenção adicionais. Em momentos de crise, a capacidade de responder de forma eficaz pode ser comprometida, tornando ainda mais importante a antecipação de riscos e a criação de um ambiente que leve em consideração suas condições específicas. Garantir que todos estejam adequadamente preparados e protegidos é fundamental para minimizar os impactos de uma emergência e assegurar que ninguém seja deixado para trás.

Assistência a pessoas com
doenças crónicas

– Devem ser munidos de documentos médicos assinados pelo seu médico assistente. Os documentos devem mencionar o estado de saúde do indivíduo e uma lista de medicamentos com especificação da dosagem, uma lista de todos os exames regulares necessários, para além de uma receita médica de reserva. A lista deve incluir também os nomes dos medicamentos proibidos;
– Deve ser preparado um local seguro para eles, com acesso seguro e adequado;
– Deve ser-lhes prestada assistência para chegarem ao local seguro sem problemas;
– As autoridades competentes devem ser notificadas da sua localização;
– Deve ser elaborado um cartão de identificação pessoal para cada doente, incluindo o nome completo, o número de identificação, o nome do médico, a lista de medicamentos e os números de contacto dos membros da família e dos familiares;

Assistência a pessoas com deficiência motora

– Deve ser escolhido um local seguro e acessível para eles e deve proporcionar-lhes conforto;
– No caso de a pessoa em causa utilizar uma cadeira de rodas a pilhas, devem ser fornecidas pilhas sobresselentes;
– Deve ter-se o cuidado de evitar o rebentamento dos pneus da cadeira de rodas. Deve ser disponibilizada uma bomba de ar e um pneu de reserva;
– Deve ser dada especial atenção às necessidades estruturais desta categoria de pessoas nos abrigos, tais como casas de banho e rampas;

Assistência a pessoas com deficiência visual

– Deve ser criado um abrigo seguro e de fácil acesso para eles;
– É aconselhado formar as pessoas em causa sobre os passos necessários para entrar e permanecer no abrigo e sobre o comportamento a adotar em caso de emergência;

Assistência a pessoas com deficiência auditiva

– Devem estar equipados com um sinal sonoro especial para os alertar e deve-se dispor de um intérprete de língua gestual;
– Fornecer aparelhos auditivos às pessoas que deles necessitem, para além de pilhas sobresselentes;
– Devem ser colocados sinais com instruções para o abrigo seguro;
– Devem ser fornecidos dispositivos especiais para os avisar em caso de emergência;

Orçamento

Sem Compromisso